A “Rodada do Bacurau”, que, em retorno, vai ao ar todos os dias, de segunda a domingo, a partir das 21h00, através do Sistema de Repetidoras da ECRA (Escola e Casa de Radioamadores), 147.390 MHZ Dup (+), sob o comando do Radioamador Brandão, PY7RBR, de Gravata=PE, é uma homenagem, em vida, ao Radioamador Chico Chaves, PR7AZU, Campina Grande-PB (O matuto de Bonito de Santa Fé-PB), e uma homenagem póstuma ao Radioamador Paulo Dias, de Goiana/PE. Ambos Chico Chaves e Paulo Dias, foram os criadores, no passado, da referida Rodada, que na época, era um verdadeiro sucesso, nãi deixando de também ser assim, nos dias de hoje.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

LABRE do Rio de Janeiro publica texto sobre a “Lei das Antenas” e solicita que todos os radioamadores enviem esse texto para o Senado

Exmo Sr. Senador XXXXXXX

Sou um dos 32.000 Radioamadores Brasileiros legalmente autorizados a operar pela ANATEL com o prefixo XX3XXX no Estado de XX

Encontra-se na pauta da sessão ordinária do dia 18/11/2014, o PLS 293/2012, que trata da regulamentação da infraestrutura para instalação de Antenas de Telecomunicações em todo o território nacional.

O referido projeto, que caminha para sua aprovação FOI CRIADO INICIALMENTE PARA REGULAMENTAR O FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÕES ERBs DE TELEFONIA CELULAR.

Ocorre que quando de sua modificação do texto original da Câmara, foram incluídas exceções e com isso houve a necessidade de se listarem nestas exceções aqueles serviços que não estariam sujeitos à norma, pois por aplicação da lei, se não está listado nas exceções, nós Radioamadores estaremos sujeitos à Regra Geral e a lei específica que nos ampara será revogada.

Os Radioamadores, são parte integrante da Secretaria Nacional Proteção e Defesa Civil por força do disposto nas Normas do Ministério da Integração Nacional, através da Rede Nacional de Emergência de Radioamadores – RENER, criada pela portaria Ministerial, nº 302, de 24 de outubro de 2001, do Ministro da Integração Nacional, publicada no DOU de 26/10/2001, que tem por finalidades, prover ou suplementar as comunicações em território brasileiro, quando os meios normais forem insuficientes, ineficazes ou impedidos para operação nas ações de prevenção, ocorrência de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública.

A LEI FEDERAL nº 12.608 de 10 de Abril de 2012, diz em seu artigo 8º “Compete aos Municípios” Item X “Mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação em ocorrências de Desastres”

A LEI FEDERAL nº 12.983 de 12 de Junho de 2014 diz em seu artigo 3º Parágrafo 7º “São elementos a serem considerados no Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil a ser elaborados pelos Municípios”. Item II “definição dos sistemas de alerta a desastres, em articulação com o sistema de monitoramento, com especial atenção dos radioamadores”.

Assim é imperioso que Vossa Senhoria, defenda em plenário no dia 18/11, a proposição de nossa entidade Representante, a LABRE, para que seja incluído o Inciso IV no parágrafo segundo do artigo primeiro de referida norma, EXCLUINDO OS RADIOAMADORES DA APLICAÇÃO DESTA NORMA.

Certo de contar com o apoio de Vossa Excelência, subscrevo este presente pedido.

Nome e Indicativo

francisco.dornelles@senador.leg.br

lindbergh.farias@senador.leg.br

crivella@senador.leg.br

EMAIL DOS SENADORES NO BRASIL

http://www.senado.leg.br/senadores/senadoresPorUF.asp

E-mail Senadores da Paraíba:

Cássio Cunha Lima: cassio@senador.leg.br

Cícero Lucena: cicero.lucena@senador.leg.br

Vital do Rego: vital.rego@senador.leg.br

E-mail Senadores Rio Grande do Norte:

Ivonete Dantas: ivonete.dantas@senadora.leg.br

José Agripino: jose.agripino@senador.leg.br

Paulo Davim: paulodavim@senador.leg.br

E-mail Senadores Pernambuco:

Armando Monteiro: armando.monteiro@senador.leg.br

Humberto Costa: humberto.costa@senador.leg.br

Jarbas Vasconcelos: jarbas.vasconcelos@senador.leg.br

Fonte: www.labre-rj.org.br

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